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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Concurso CQC de Caricatura






CQC 3.0 promove concurso de caricaturas
Faça a caricatura dos três integrantes da bancada do 3.0; além de concorrer a uma câmera fotográfica o seu trabalho pode aparecer no programa.
Para participar, basta aceitar o regulamento e preencher o formulário abaixo.
REGULAMENTO CONCURSO DE CARICATURAS – CQC
1. Considerações gerais sobre o concurso
1.1. O presente concurso cultural é realizado pela RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., CNPJ/MF nº 60.509.239/0001-13, em São Paulo, Capital, e destina-se a eleger a caricatura mais criativa dos apresentadores do CQC em conjunto, dentre as enviadas pelos participantes. O período de realização deste concurso está compreendido entre 19/09/11 e 31/10/11
1.2 Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, não sendo necessária a compra ou utilização de qualquer bem, direito ou serviço. A escolha da caricatura vencedora não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada e será realizada através de critérios subjetivos da Comissão Julgadora, do público em geral e dos apresentadores do Programa CQC.
2. Participação
2.1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas, respeitados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
2.2. É vedada a participação de sócios, diretores, administradores e funcionários das empresas que integram o Grupo Bandeirantes de Comunicação, a produtora Eyeworks Cuatro Cabezas , a Telefonica e a Nikon, seus cônjuges e parentes até primeiro grau ou de quaisquer pessoas diretamente envolvidas na execução deste concurso.
2.3. A participação é voluntária e gratuita aos interessados em participar deste concurso cultural.
3. Cadastro e envio da caricatura
3.1. Para participar do concurso cultural, os interessados deverão acessar o site cqc.band.com.br/caricaturas, preencher um cadastro contendo obrigatoriamente: nome completo, data de nascimento, e-mail e telefone e, ainda, enviar uma imagem contendo caricaturas dos três apresentadores do programa CQC, Rafinha Bastos, Tas e Marcos Luque em conjunto. Caricaturas individuais dos apresentadores serão desclassificadas.
3.2. A imagem deverá ser enviada em extensão JPEG com tamanho máximo de 1 (hum) mega.
3.3. No ato do cadastro, os participantes declaram que leram e aceitam todos os termos e condições do presente Regulamento e que concordam em autorizar o uso irrestrito de seu nome e do conteúdo enviado.
3.4. Não serão aceitas caricaturas enviadas por quaisquer outros meios, como e-mails; telegramas; cartas, etc.
3.5. Cada participante poderá enviar mais de uma caricatura, no entanto, caso tenha uma de suas caricaturas selecionada como semifinalista, não poderá enviar outras para concorrer nas semanas seguintes.
4. Dos Critérios de Desclassificação
4.1. À medida que forem sendo recebidas, uma Comissão Julgadora, formada por integrantes da produção do CQC avaliará todas as caricaturas enviadas visando eliminar aquelas que estiverem em desacordo com as regras deste Regulamento, separando-as das selecionáveis, conforme os critérios expostos a seguir. A decisão de desclassificação é soberana e não admite qualquer revisão ou alteração.
4.2. Serão desclassificadas as caricaturas que contiverem qualquer tipo de propaganda; que contiverem menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio.
4.4. Não serão aceitas, ainda, as caricaturas que tenham conotação sexual, de abuso alcoólico, de imprudência, de violência, principalmente, contra menores de idade, que incitem o uso de drogas, que infrinjam ou utilizem, indevidamente, os direitos autorais e de propriedade intelectual notoriamente conhecidos.
4.5. O participante será desclassificado deste concurso cultural, a qualquer momento, em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
4.5.1. Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento obrigatório;
4.5.2. Participantes selecionados que não comprovarem os seus dados e
4.5.3. A utilização de sistemas, softwares e outras
ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação e participação irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos deste concurso cultural.4.6. Caso haja eliminação, em qualquer momento deste concurso cultural, a colocação que caberia ao participante desclassificado será transferida para o próximo colocado dentro das condições válidas de participação.
5. Dos critérios de seleção do vencedor
5.1. Serão escolhidas, a partir do dia 26/09/2011, 04 (quatro) caricaturas semifinalistas, conforme o procedimento descrito abaixo.
- A Comissão Julgadora escolherá dentre as caricaturas selecionáveis enviadas durante a semana, até 10 (dez) caricaturas que serão exibidas pelos apresentadores no CQC 3.0. da semana seguinte.
- As 10 (dez) caricaturas escolhidas ficarão disponíveis no site www.band.com.br/cqccaricaturas para votação popular, que definirá cada semifinalista. Cada caricatura semifinalista será conhecida no próximo CQC 3.0.
- O procedimento acima se repetirá por 04 (quatro) vezes, até que sejam classificados 04 (quatro) semifinalistas.
- No programa CQC do dia 31/10/11, os apresentadores elegerão as 03 (três) melhores caricaturas dentre as 04 (quatro) semifinalistas, classificando-as em:
1º lugar – Melhor Caricatura - Caricatura Vencedora
2º lugar – Segunda melhor caricatura
3º lugar – Terceira melhor caricatura- O autor da caricatura vencedora será convidado a participar virtualmente do CQC 3.0. do dia 07/11/11, por videoconferência.
5.2. O autor da caricatura vencedora será contatado pela produção do Programa CQC, através de ligação telefônica ou videoconferência a fim de receber as instruções para a sua participação no CQC 3.0.
5.2.1. Caso o autor da caricatura vencedora não esteja disponível no dia e horário do Programa, não poderá participar do Programa posteriormente.5.3. As decisões da Comissão Julgadora e dos apresentadores são soberanas e irrecorríveis.
6. Da premiação:
6.1. Os autores das 03 (três) melhores caricaturas escolhidas pelos apresentadores do CQC, receberão como prêmio:
a) Melhor Caricatura: 01 (uma) câmera digital Coolpix L120
b) Segunda melhor Caricatura: 01 (uma) câmera digital Coolpix S4100
c) Terceira melhor Caricatura: 01 (uma) câmera digital Coolpix S3100
6.2. Os autores das caricaturas premiadas serão contatados pela produção do Programa CQC, através de ligação telefônica ou e-mail, a fim de receber as instruções para o recebimento do prêmio.
6.3. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bem ou serviços, endosso ou conversão em dinheiro.
6.4. Para fins de recebimento do prêmio, o participante deverá apresentar, quando requerida, a documentação comprobatória de identificação e do preenchimento das condições para participação neste concurso cultural, bem como assinar o termo de autorização de uso de sua caricatura, imagem e voz, para os fins previstos neste regulamento.
7. Disposições finais:
7.1. A participação neste concurso cultural implica na declaração do participante, sob as penas da lei, de que é o responsável pela autoria da caricatura enviada e que a mesma não constitui plágio ou violação de direitos autorais ou de imagem de terceiros.
7.1.1. O participante autoriza a promotora deste concurso e os patrocinadores do Programa a publicar e utilizar a caricatura enviada, bem como sua imagem e voz, por qualquer veículo, mídia, meio ou técnica, para fins de execução e divulgação do resultado deste concurso, por prazo indeterminado, em qualquer território.
7.1.2. O participante autor da melhor caricatura autoriza, ainda, a Promotora deste Concurso a utilizá-la por prazo indeterminado, em qualquer território, independentemente da modalidade de comunicação audiovisual, suporte material e processo de transporte de sinais usados para a veiculação/publicação da caricatura.
7.2. A empresa promotora deste concurso cultural não será responsável, em qualquer hipótese, pelo fornecimento ou preenchimento irregular ou inadequado do cadastro de inscrição dos participantes, sendo de inteira responsabilidade destes as informações fornecidas.
7.3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela promotora deste concurso cultural.
7.4. A empresa promotora reserva-se o direito de, em caso de força maior ou caso fortuito, alterar os termos deste Regulamento, garantida a ampla divulgação de forma eficaz e sempre buscando assegurar sua legalidade e os direitos dos participantes.
7.5 O acesso e as condições de acesso (tipo de hardware, software, provedor, operador, conexão, equipamentos, e demais condições) necessárias à participação neste concurso cultural são de inteira responsabilidade dos participantes.
7.6. Havendo a impossibilidade de publicação do site do concurso por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização aos participantes, podendo os realizadores dar prosseguimento, tão logo haja a regularização do sistema, de forma a dar continuidade à execução deste concurso cultural.
7.7. A simples participação deste concurso cultural, através do envio da caricatura implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
8. Política de privacidade
8.1. As informações solicitadas aos interessados são as mínimas necessárias para entrar em contato com os vencedores.
8.2. Em nenhuma circunstância, tais informações serão vendidas ou compartilhadas com terceiros (exceto por decisão judicial), sendo destruídas após a utilização neste concurso cultural.
8.3 Este regulamento está disponível no link acessado através do site www.band.com.br/cqccaricaturas.


Concurso CQC de Caricatura
http://cqc.band.com.br/caricaturas/
Participe do concurso de caricaturas promovido pelo CQC

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